OrigemCoordenadoria dos Juizados Especiais Federais
Tipo de atoPortaria76 de 30/01/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaRevoga a Portaria GACO n. 25 de 06/12/2021 e a Portaria GACO n. 36 de 11/05/2022, bem como altera a Portaria GACO n. 37 de 06/06/2022.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO

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PORTARIA GACO 76, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Revoga a Portaria GACO n. 25 de 06/12/2021 e a Portaria GACO n. 36 de 11/05/2022, bem como altera a Portaria GACO n. 37 de 06/06/2022.

A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS

ESPECIAIS FEDERAIS DA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria GACO n. 25, de 06 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a Portaria GACO n. 36, de 11 de maio de 2022; CONSIDERANDO a Portaria GACO n. 37, de 06 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a criação dos Comitês Gestores dos Fluxos, constante no expediente SEI n. 0002696-40.2023.4.03.8000, que tornaram o Grupo de Análise Preliminar (GAP) desnecessário;

RESOLVE:

Art. Revogar a Portaria GACO n. 25, de 06/12/2021, que instituiu o Grupo de Análise Preliminar (GAP) dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, bem como a Portaria GACO n. 36, de 11/05/2022, que instituiu a figura do Juiz Coordenador do Grupo de Análise Preliminar (GAP) dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região.

Art. Revogar o § do artigo da Portaria n. 37, de 06/06/2022, por força do artigo

anterior.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

image2.jpegPublique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Daldice Maria Santana Almeida , Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Região, em 30/01/2024, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

image3.pngA autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 10535339 e o código CRC FB48C4DF.

0020869-49.2022.4.03.800010535339v3